Saturday, January 13, 2007

De: Embajador

DECLARAÇÃO DO MINISTÉRIO DE RELAÇÕES EXTERIORES A RESPEITO DO ROUBO, POR PARTE DO GOVERNO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA, DOS FUNDOS CUBANOS CONGELADOS NAQUELE PAÍS.

O Ministério de Relações Exteriores soube que no passado dia 27 de Novembro foi feito nos Estados Unidos da América, por quarta ocasião, o roubo de fundos cubanos que foram ilegalmente congelados em bancos norte-americanos logo depois do triunfo da Revolução, ao abrigo das chamadas “Regulações para o Controlo dos Activos Cubanos”, aprovadas a 8 de Julho de 1963, mediante as quais ficou estabelecido, entre outras medidas, o congelamento dos activos cubanos nos Estados Unidos da América, como parte da ilegal e cruel política de bloqueio contra Cuba.

Este roubo lascivo se produz para satisfazer as decisões judiciais derivados das espúrias demandas apresentadas contra o nosso país perante tribunais dos Estados Unidos da América pelas cidadãs norte-americanas Janet Ray Weininger e Dorothy Anderson McCarthy. Essas demandantes receberam no total 72 126 884 dólares, procedentes dos fundos cubanos congelados em contas bancárias do Banco Nacional de Cuba e da Empresa Cubana de Telecomunicações (EMTELCUBA). Em ambos os casos, os tribunais federais estadunidenses validaram as sentenças emitidas por uma Corte estadual da Florida.

Uma das demandas contra Cuba foi interposta perante a Corte estadual do Undécimo Circuito Judicial da Florida para o Condado de Miami-Dade, por Janet Ray Weininger, filha do piloto norte-americano Thomas Willard Ray, de quem se alegou falsamente que foi executado de maneira sumária em 19 de Abril de 1961, durante a invasão mercenária de Praia Girón.

Na verdade, trata-se dum piloto agressor norte-americano, oficial da CIA, que foi abatido no decurso da invasão e cujo cadáver permaneceu conservado no Instituto de Medicina Legal de Cuba durante 18 anos, visto que o governo dos Estados Unidos da América ocultava a identidade dele e se negava a aceitar a sua cidadania estadunidense, para não reconhecer a sua responsabilidade directa na fracassada invasão. Finalmente, perante as diligências da família Ray e após o reconhecimento pelo governo dos Estados Unidos da América da identidade e cidadania norte-americana do piloto, foi possível a entrega do cadáver aos seus familiares em 1979.

Na outra demanda, apresentada por Dorothy Anderson McCarthy, a referida Corte estadual aceitou os cargos de suposta tortura e assassinato extra-judiciário do cidadão norte-americano Howard F. Anderson, sem nenhuma prova e quando na realidade se tratava dum cidadão norte-americano que foi julgado a 18 de Abril de 1961 pelo Tribunal Revolucionário de Pinar del Río, na Causa No. 97 desse ano, pelas suas actividades subversivas ao serviço do governo dos Estados Unidos da América e contra o povo cubano, e sancionado à pena de morte.

Anderson fora detido pelos Órgãos da Segurança do Estado a 26 de Março de 1961, poucas semanas antes da invasão de Girón, como integrante de um agrupamento de ex-militares ao serviço da tirania, membros dos grupos terroristas “Associação Cívica Anticomunista” (ACA), e “Frente Revolucionária Democrática” (FRD), que preparavam levantamentos armados cumprindo instruções da CIA. Ao grupo de Anderson lhe foram ocupadas 8 toneladas de armas que tinham enterrado na costa sul de Pinar del Río, e que tinham sido deslocadas a Cuba a 22 de Fevereiro de 1961 por um barco com matrícula norte-americana, numa operação dirigida pela CIA. As pesquisas confirmaram que Anderson, que actuava em Cuba sob o pseudónimo de “Lee”, era o enlace da CIA com as referidas organizações contra-revolucionárias em Cuba.

Durante o desenvolvimento das demandas judiciárias contra Cuba que agora originam uma nova acção de roubo dos nossos fundos congelados, o governo dos Estados Unidos da América agiu com total cumplicidade com os demandantes, ao argumentar que a lei norte-americana permitia o uso desses fundos para satisfazer as sentenças favoráveis aos demandantes, bem como que o Departamento do Tesouro não colocaria o mais mínimo entrave e inclusive os eximia da necessidade de obter uma licença para poder apropriar-se do dinheiro.

Estas acções contra Cuba estão sustentadas na manipulação arbitrária e politizada da designação do nosso país como um suposto Estado “patrocinador do terrorismo internacional”, por parte do governo dos Estados Unidos da América, assim como uma interpretação tergiversada das próprias leis norte-americanas.

Resulta totalmente inaceitável que o Estado cubano seja acusado da comissão de supostos actos de terrorismo contra cidadãos norte-americanos. Antes pelo contrário, foram precisamente actos de terrorismo e ataques armados contra Cuba, perpetrados desde esse país, os que têm ocasionado milhares de mortes, graves lesões físicas e psíquicas a nacionais cubanos, bem como quantiosos danos e prejuízos económicos ao nosso pai.

Essas e outras demandas similares, apresentadas em tribunais norte-americanos, carecem de validade e legitimidade para Cuba, visto que nascem na base de argumentos totalmente falsos e manipulados, constituindo aberrações legais que apenas podem ter cabimento e sustento na política irracional e hostil do governo dos Estados Unidos contra Cuba.

O Estado cubano tem denunciado reiteradamente a actuação ilegal das sucessivas administrações dos Estados Unidos da América contra os fundos cubanos retidos ilegitimamente naquele país. No passado esses fundos foram roubados por decisão ou com a anuência de vários presidentes e do próprio Congresso norte-americano nas datas 2 de Outubro de 1996, 12 de Fevereiro de 2001 e 29 de Abril de 2005, para “compensar” representantes da máfia terrorista de Miami, nomeadamente os familiares dos pilotos da organização contra-revolucionária “Irmãos ao Resgate”, que foram derribados em 24 de Fevereiro de 1996 por violarem reiteradamente o nosso espaço aéreo.
Com o recente ataque aos activos financeiros cubanos congelados em bancos dos Estados Unidos, somam já 170 233 536 dólares os fundos que têm sido roubados ao nosso país.

O Ministério de Relações Exteriores denuncia que, ao tomar mais uma vez a decisão unilateral de roubar os activos financeiros cubanos, o governo dos Estados Unidos incumpre flagrantemente as suas obrigações de proteger e custodiar a integridade absoluta desses fundos pertencentes a instituições cubanas.

O governo cubano não reconhece a jurisdição dos tribunais norte-americanos para julgar à República de Cuba. Nem o governo dos Estados Unidos nem os órgãos desse país estão legitimados para entregar parte dos fundos cubanos congelados a grupos terroristas ou a familiares de cidadãos estadunidenses que se envolveram em agressões contra o nosso país, encorajado assim dessa maneira directa este tipo de acções.

O governo de Cuba condena esses novos ataques contra os fundos cubanos retidos nos Estados Unidos da América, por constituir um acto violador do Direito Internacional e mais uma manifestação da criminal política de bloqueio e hostilidade do governo norte-americano contra o nosso país.

Cuba jamais renunciará ao seu direito de exigir a plena responsabilidade do governo dos Estados Unidos pelo roubo de até o último cêntimo dos fundos que legitimamente nos pertencem.



Havana, 10 de Janeiro de 2007.


CONTRA-NICARÁGUA, SR. EMBAIXADOR!!!!
ILEGÍTIMO!!!!

0 Comments:

Post a Comment

<< Home

Blogger Indonesia