ENTENDIDOS!
«Pode discordar-se da decisão política [sobre a Lei das Finanças Regionais], mas a decisão do TC foi estritamente jurídica», acrescentou Artur Maurício.
Como tal, acrescentou, no âmbito de um pedido de fiscalização preventiva da constitucionalidade, o TC entendeu não se pronunciar sobre esses eventuais «vícios de ilegalidade».
Ou seja, segundo o presidente do TC, a análise de preceitos referentes a problemas de «inconstitucionalidade indirecta» não está nos poderes de apreciação deste tribunal em processos de fiscalização preventiva.
Como tal, acrescentou, no âmbito de um pedido de fiscalização preventiva da constitucionalidade, o TC entendeu não se pronunciar sobre esses eventuais «vícios de ilegalidade».
Ou seja, segundo o presidente do TC, a análise de preceitos referentes a problemas de «inconstitucionalidade indirecta» não está nos poderes de apreciação deste tribunal em processos de fiscalização preventiva.
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